A posse do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto, marca a última vez que a cerimônia será realizada no dia 1° de janeiro. Foto: Tânia Rego (Agência Brasil)
A partir do ano de 2027, governadores e presidente serão empossados em datas diferentes das de costume. A mudança se deve a uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pelo Senado em setembro de 2022.
Aprovada em dois turnos pelo Senado, o texto-base da reforma eleitoral indica a mudança das datas das posses, assim, ocorrem em dias separados. O presidente do país será empossado no dia 5 e o governador no dia 6 de janeiro. As posses de prefeitos e vices continuam a acontecer no primeiro dia de janeiro. Já a dos deputados e senadores irá acontecer no primeiro dia de fevereiro.
O motivo da mudança
Em 1988, a Constituição transferiu a posse do presidente e dos governadores para o dia primeiro dia de janeiro. Antes, a posse acontecia em 15 de março. Fernando Henrique Cardoso foi o primeiro a ser empossado com a data alterada, em 1° de janeiro de 1995.
A alteração se deve a dificuldade que governadores têm em se deslocar até Brasília para apreciar, tendo em vista que precisam estar em seus respectivos estados para serem empossados. Além disso, no primeiro dia do ano, também dificulta a presença de outros chefes de Estado e de autoridades devido às festividades da virada de ano, com a necessidade da ida para a posse.
O que diz o texto
Além da mudança quanto a data, o texto da PEC 28/2021 altera outras regras eleitorais. Os votos em mulheres e pessoas negras serão contados em dobro na distribuição de recursos do fundo partidário eleitoral até 2030. Deputados e vereadores que saírem do partido em que foram eleitos não perderão o mandato caso a legenda também concorde com a saída. Ademais, duas ou mais siglas com afinidade ideológica poderão se unir para atuar de maneira uniforme em todo o país, sem que seja necessário fundir os diretórios.
“Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.” da PEC
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